Da Constituição dos Júris dos Concursos Universitários

Delegações de competências do Conselho Científico nos Departamentos e destes nas Áreas Científicas (ACs), por sub-delegações e acordos de cavalheiros, levam a que a constituição dos júris sejam feitos muitas vezes pelo Coordenador de uma AC.

Numa ética de boa vizinhança e partilha de responsabilidades, o júri a ser constituído deveria ser discutido pelos catedráticos da AC em causa.  Por exemplo pedir para os Catedráticos da área sugerirem um ou dois nomes e tentar incluir o máximo número de sensibilidades possível.

De acordo com os regulamentos, o júri deve ser apresentado na comissão de vagas do Departamento respetivo, onde é feito o Edital e este votado ou consensualizado antes de seguir para o Presidente do Departamento. Este submete-o ao Conselho Científico que o aprova. É aí que se toma a decisão de aceitar um júri. Não se verifica se os membros externos do júri publicam ou publicaram com os catedráticos da AC em causa. Essa triagem podia-se fazer em minutos, mas…

Ou, com base no histórico dos concursos na AC em causa, também se deveria fazer o despiste de presenças (demasiado) assíduas de algum dos elementos. Um membro externo só deverá pertencer a um júri de uma dada AC, de um dado departamento, x anos depois de ter pertencido a outro anteriormente. E já agora, só deve pertencer uma vez a cada y concursos. A bem da aleatoriedade, robustez e independência dos júris. Evitar-se-iam assim os casos que recentemente se começaram a denominar como sindicatos de júris: agora que me chamaste, eu voto no candidato que tu preferes e amanhã eu chamo-te para um júri e tu votas em quem eu te disser. Ilegal, mas fácil de encontrar…

Se o IST quiser implementar uma ética inatacável, basta que para se um concurso for posto em tribunal administrativo, os membros que pertenceram a esse júri, deveriam ser postos em quarentena (graylist). Se o IST perder e se se determinar que os elementos externos desse concurso tiveram comportamentos criticáveis, deverão ser inibidos de se voltarem a convidar (blacklist). Ou seja, tivemos convidados que não se portaram bem. Parece razoável, mas não é feito.

Como bem sabemos, o tribunal leva muito tempo a decidir. Os DDTs também não querem tirar lições dos erros feitos no passado. Se não vier a ser provado qualquer comportamento menos próprio, os membros do júri em causa, serão reconsiderados no futuro (retirado da graylist).

COM FOTOGRAFIA: Este é o truque clássico: incluem-se fatores preferenciais ou área do concurso tão específica, que só um candidato (conhecido) trabalha nessa sub-sub-área. Parece um truque estafado, mas é só procurar o Despacho nº47/2026, do Magnífico Reitor da Universidade de Lisboa, que determinou a cessação de dois concursos com Editais nº1666/2024 (PCA) e nº1674/2024 (PAS). Aí pediam-se “atividades de ensino e investigação que na área disciplinar do concurso associadas à tecnologia mecânica e com enfoque na experimentação e simulação numérica da enformabilidade de chapas e tubos metálicos,” ou “atividades de ensino e investigação que na área disciplinar do concurso estão associadas à tecnologia mecânica e com enfoque na experimentação e simulação numérica do fabrico híbrido de produtos metálicos,” respetivamente.

Os sindicatos, alertados pelos interessados que se sentiram prejudicados, contactaram o Conselho de Gestão do IST, que remeteu para o CC, que remeteu para à CV do DEM. Unanimidade que eram concursos com fotografia. Depois de procedimento na Reitoria e audiência de interessados, cessação!

INCHA: sempre que possível, motivados pelas revoluções que estão a acontecer no Mundo, argumenta uma área científica que há necessidade de criar novas Unidades Curriculares. Abrem-se as UCs, desequilibra-se o serviço docente, e essa área passa a usar o argumento de que se necessita de mais docentes. E vêm os concursos. Depois, constata-se que há poucos alunos. Mas fechar, fundir ou racionalizar a oferta letiva é sempre muito difícil ou impossível. Se dúvidas há, veja-se o exemplo da LEE e do MEE no Campus do Tagus Park. Em estado zombie, há mais de 20 anos, mas a aguentar-se gloriosamente.

EFEITO GAMBITO: Outra possível estratégia consiste em indicar possíveis candidatos, à última da hora, sem scouting ou que se sabe que não serão vencedores ou que nem concorrerão. Tendo um CV relevante, aumenta-se a hipótese de o concurso vir a realizar-se numa dada área. Se concorrerem, esses possíveis candidatos são depois colocados num honroso segundo lugar, ou tornam-se candidatos fantasma pois não concorrem nem nunca mais se ouve falar deles. Ainda assim, isso ocorre muito tempo depois e ninguém estabelece o nexo de causalidade.

COMANDITA NOS JÚRIS: Para resolver um concurso a contento, basta convidar velhos amigos, que se sabe serem cooperantes. Recolhidos os processos dos candidatos, o comandante da sacanagem faz a correr umas tabelas com os critérios e um relatório preliminar para a seriação. Com a desculpa de ajudar os colegas a terem menos trabalho, serve também o propósito de lhes transmitir quem se quer que ganhe.

Tem riscos. Pode falhar se esse material de base tiver erros factuais e se os colegas cábulas do júri copiarem o material e não detectarem os erros. Algum candidato perdedor reclama, mete processo em tribunal administrativo.

A sentença, chega no mínimo meia dúzia de anos depois. A trama é desmascarada. Não faz mal! Determinou-se que se repita a reunião de seriação. Passam-se os documentos a limpo e lá volta a ganhar quem se pretendia. Nunca se viu ser atribuída responsabilidade civil ou criminal a um membro do júri que tenha tido esses comportamentos dolosos. Assim, agem a coberto da impunidade. E os DDTs, sabem da crise, mas nem promovem qualquer correção a esses mafiosos membros do júri.

DOIS EM UM: Este é rebuscado, passa-se no segredo dos DDTs: uma vez identificado um bom candidato no scouting, teve de se negociar que @ cônjuge também tinha de vir. E como Professor@ Associad@! Para os DDTs, a compra aos “pares” não lhes levanta dúvidas. O curioso é que a excecionalidade dos CVs do casal é muito pouco evidente. Assisti há pouco tempo!

IST, Paulo Oliveira

3 de março de 2026

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