O novo RJIES vem flexibilizar o funcionamento das universidades. Quer se opte pelo regime fundacional ou se mantenha o atual. Parece uma forma, inteligente, do poder político responsabilizar as universidades pelas suas próprias acções e, quiça, forçar um mecanismo de seleção natural.
Considere-se uma fundação, pública de direito privado (art 129, p.79). O património é o já existente, podendo ainda ser complementado com recursos do Estado ou outras instituições. Por via do art 57-A, p.97, é ainda possível às universidades públicas integrarem instituições de ensino privadas. Ou seja, estão criadas condições para “negócios de espetro largo”.
A qualidade da governance das universidades vai, portanto, ser posta à prova. A experiência do IST justifica um pessimismo quanto ao futuro. Importa, portanto, assegurar que pessoas idóneas e com uma visão estratégica sólida sejam eleitas. Mas, nos termos do novo RJIES, isso pode ser difícil de assegurar.
Para as IES em regime fundacional, a administração é de cinco personalidades de “reconhecido mérito” (art 131, p.210). Olhando para o panorama atual, abre-se assim espaço para o controlo das universidades por entidades de variadas tipologias e com interesses variados e não necessariamente alinhados com a produção e transmissão de conhecimento.
Mais, os estatutos são definidos (art 172, p.232-233) por uma assembleia, ou, eventualmente, por uma comissão de escolhidos(as). Não é crível que nesta assembleia estejam representadas todas as sensibilidades mais representativas de cada escola.
Em suma, o regime fundacional do novo RJIES poderia ser interessante … se fosse possível assegurar qualidade da governance. No atual contexto … não me parece.
Boas férias
João S. Sequeira
(O documento de referência é a versão disponível na página da Assembleia da República em 22-07-2026)