Hoje Cometi um Delito

Naquele dia inicial inteiro e limpo, sob céu instituicional e na posse das minhas faculdades administrativas habituais, pratiquei um ato administrativo. Mais concretamente, na qualidade de Coordenador do Programa de Doutoramento em Engenharia Aeroespacial, admiti um candidato ao referido programa. Bastou um click. O jovem investigador em causa, perigosamente qualificado, era formado nessa área. Trazia consigo uma média ponderada de mestrado de 19 valores e, para agravar o cadastro académico, uma classificação de 20 valores na tese de mestrado.

Perante tal perfil, qualquer cidadão administrativo prudente deveria ter desconfiado. Ninguém se apresenta assim, tão limpo, tão competente, tão curricularmente armado, sem levantar suspeitas regulamentares. Havia, contudo, um detalhe. Pequeno, periférico, quase inocente, como costumam ser os detalhes antes de adquirirem estatuto de infração. Eu sabia que iria ser o coorientador desse jovem investigador no seu futuro programa de trabalhos.

Confesso que o assunto me cruzou o espírito. Perguntei-me, por breves instantes, se deveria praticar aquele ato. Mas sosseguei-me: não lhe estava a atribuir o grau de doutor. Não lhe estava a oferecer uma cátedra, um laboratório, uma bolsa vitalícia, nem uma varanda com vista para o Tejo. Estava apenas a admiti-lo num programa de doutoramento para o qual reunia credenciais que, em circunstâncias menos fiscalizadas, poderiam ser descritas como inquestionáveis.

Acresce que, no regime vigente, os candidatos podem apresentar-se a programas doutorais sem terem de anunciar previamente a composição da futura equipa de supervisão. Assim, tendo em conta o perfil do candidato, a sua formação, a sua proveniência científica e a natureza do ato em causa, concluí — imprudentemente — que não haveria problema.

Havia! Cometi um delito.

Fui informado, de viva voz, poucas horas depois pela Vice-Presidência do Conselho Científico responsável pelos assuntos em apreço, na prevenção e proteção dos crimes contra a segurança do Estado, que tinha detetado a anomalia. O radar institucional, sempre atento ao menor estremecimento da ordem processual, captara a vibração irregular do meu ato.

Não podia ter feito a admissão. Existia, segundo fui notificado, um “conflito de interesses.”

A expressão surgiu com a gravidade própria dos conceitos que dispensam explicação imediata. “Conflito de interesses” é uma daquelas fórmulas administrativas dotadas de vida própria: entra numa frase e, a partir daí, todos os presentes baixam a voz, arrumam os papéis e deixam de fazer perguntas excessivas.

Fui avisado de que o processo seria revertido. Não corrigido. Não ponderado. Não reapreciado. Revertido. Palavra de grande beleza funcional, com aroma a botão vermelho. O procedimento saneador.

A solução foi igualmente prescrita com louvável prontidão: incluir um ou vários membros do Conselho Científico do Programa Doutoral no processo, para que um deles praticasse o mesmo ato que eu tinha praticado, mas agora em estado de pureza regulamentar.

O candidato continuaria a ser o mesmo. O currículo, o mesmo. A média de 19, a mesma. A tese de 20 valores, a mesma. O programa, o mesmo. A decisão substantiva, indubitavelmente, a mesma. Mudaria apenas a mão administrativa. E, como todos sabemos, em matéria de integridade processual, a mão é tudo.

O delito foi pequeno. Um delito de expediente, quase doméstico, sem sangue, sem ruído e sem benefício visível para o arguido administrativo que o praticou. Mas a vigilância foi absoluta. A deteção, imediata. A sentença, célere. A pena, instantânea e irrevogável.

O que é notável, porém, não é a existência de zelo. O zelo, em si, é uma virtude respeitável. O que merece estudo é a sua distribuição topográfica: intenso ao milímetro no pequeno despacho. Contemplativo, quase filosófico, perante geografias inteiras de dependência académica. Assim, operam os DDTs.

Porque estamos num país onde se aceita que, num concurso para professor universitário, possa estar presente o orientador de um candidato. Aí, aparentemente, o cordão umbilical transforma-se em laço curricular, e o conflito de interesses passa a ser entendido como uma bela tradição de continuidade científica.

E numa escola que ensina, no seu programa de admissão de novos professores, que estes devem caminhar na direção da independência científica. Fórmula nobre, moderna, irrepreensível. Mas, quando chega o fim do período probatório e se verifica que esse cordão umbilical ainda não foi cortado, a tesoura institucional perde subitamente o fio. A independência, conclui-se, é uma excelente orientação pedagógica, desde que não obrigue a demasiada separação.

Esta mesma escola onde, havendo áreas científicas que tiveram nos últimos anos os mesmos membros externos na grande maioria dos seus concursos, o Conselho Científico não vê nada de especial. Pelo contrário: olha, pondera, delibera e, com a serenidade dos organismos imunes à surpresa, conclui que o melhor é “Manter tudo como antes, no quartel de Abrantes.”

Perante isto, o meu pequeno delito ganha modéstia histórica. Não tive orientador em júri de concurso. Não perpetuei dependências científicas. Não convoquei o mesmo externo como figura quase residente da imparcialidade itinerante. Limitei-me a admitir num programa doutoral um candidato com excelentes classificações, sabendo por certo que viria a ser seu coorientador.

A integridade institucional não é uma linha reta. É mais uma arte decorativa, aplicada com pincel fino nos rodapés e com grande liberdade estética nas paredes-mestras.

Num país onde a excelência académica ainda pode ser admitida, convém que o seja pela pessoa certa, no quadradinho certo, depois de devidamente purificada pela cadeia competente de intervenientes não comprometidos com o futuro científico do candidato.

Fica a lição.

Quanto a mim, seguirei vigilante.

Naquele dia cometi o delito de admitir um aluno brilhante.

Amanhã, quem sabe, talvez preencha um formulário.

Paulo Oliveira
25 de abril de 2026

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Scroll to Top